O art. 352 do Código de Processo Penal lista os requisitos obrigatórios do mandado de citação — ato que chama o réu para comparecer em juízo e exercer sua defesa.
O documento deve indicar: nome do juiz; nome do querelante nas ações penais privadas; nome do réu ou, se desconhecido, seus sinais característicos; residência do acusado, se for conhecida ; finalidade da citação; juízo, local, dia e hora de comparecimento; além da subscrição do escrivão e rubrica do juiz.
Atenção especial para prova: a residência só precisa constar quando conhecida , e a identificação do réu pode ser feita por sinais característicos quando seu nome for desconhecido.
Em questões objetivas, a banca costuma cobrar a literalidade do dispositivo e trocar requisitos do mandado de citação por exigências de outros atos processuais.
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