O STF começou a analisar se o uso do mesmo critério para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria complementar da Previ viola o princípio constitucional da igualdade. Ainda não há conclusão do julgamento no material fornecido.
Contexto
A controvérsia é discutida no RE 1415115, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.423), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento começou em 28/10/2026. Após a leitura do relatório e as sustentações orais, foi suspenso, com retomada prevista para 29/10/2026.
O que as aposentadas pedem?
Quatro aposentadas do Banco do Brasil pedem a revisão de seus benefícios complementares. O regulamento questionado considera o tempo de filiação à Previ, limitado a 30 anos, para homens e mulheres. Elas defendem o limite de 25 anos para as mulheres, conforme previsto para a aposentadoria proporcional no RGPS à época.
Qual é o argumento favorável à revisão?
As autoras sustentam que a aplicação do mesmo critério aos dois sexos reduz os benefícios das mulheres e gera discriminação. Na sustentação oral, seu representante argumentou que uma regra aparentemente igual pode produzir discriminação indireta, por desconsiderar a proteção constitucional das mulheres na previdência pública.
O que a Previ defende?
A Previ defende a validade do regulamento. Seu representante afirmou que a mudança no cálculo poderia comprometer o equilíbrio financeiro do plano e gerar custos adicionais para os demais participantes.
Quais pontos foram levantados pelos amici curiae?
Nas manifestações favoráveis à revisão, foram apontados efeitos discriminatórios da fórmula e períodos de afastamento ligados à maternidade e ao cuidado. Também foi contestado o argumento de desequilíbrio financeiro. Em sentido contrário, foram destacados a capitalização e o custeio prévio dos benefícios, com referência ao artigo 202 da Constituição, além das regras contratuais e financeiras próprias do regime complementar.
O STF já fixou uma tese?
Não há tese fixada no material. A notícia informa que a tese a ser fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias. Os argumentos apresentados pelas partes e pelos amici curiae não devem ser tratados como entendimento do STF.
Como isso pode aparecer na sua prova?
O tema pode ser cobrado em questões sobre igualdade constitucional e discriminação indireta, a partir da discussão sobre os efeitos de uma regra igual para homens e mulheres. Também permite explorar a distinção entre previdência pública e complementar e a referência ao artigo 202 da Constituição.
Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal (STF) — publicada em 28/10/2026
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