Quem analisa a possibilidade jurídica do pedido na ação penal?
Mesmo se adotarmos a corrente segundo a qual a possibilidade jurídica do pedido não é mais condição autônoma da ação penal, isso não significa que a pretensão acusatória deixe de passar por controle judicial.
Juízo de Admissibilidade ou de Mérito?
Com a reforma do Código de Processo Civil de 2015, a doutrina majoritária leciona que esse controle judicial agora faz análise de mérito! (STF acompanha)
Competência
Posto isto, a quem competência analisar a possibilidade jurídica do pedido no Processo Penal?
Após o julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, o STF definiu que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa, e quem vai analisar essa demanda é o juiz da instrução.
A decisão é coerente com o que vinha lecionando a doutrina, uma vez que o juiz de garantias faz apenas o juízo de admissibilidade da ação, não o mérito.
Assim:
• Investigação → Juiz das Garantias
• Oferecimento da denúncia → encerra sua competência
• Admissibilidade da acusação → Juiz da Instrução e Julgamento
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