O STF decidiu que não incide ICMS sobre a subvenção econômica repassada pela União às concessionárias para reduzir a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda.
Contexto
O Plenário julgou o RE 990115, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.113, em sessão virtual encerrada em 25 de setembro. O Siesp questionava decisão do STJ que havia admitido a inclusão da subvenção na base de cálculo do ICMS por decreto estadual. A notícia foi publicada em 06/10/2026.
Qual foi a tese fixada?
“Não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda a que se refere a Lei 10.438, de 2002”.
Qual é a finalidade da subvenção?
Contribuir para reduzir a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda. A subvenção foi instituída pela Lei 10.604/2002. Já a Lei 10.438/2002 havia estabelecido novos critérios de enquadramento na Subclasse Residencial Baixa Renda.
Por que os valores não integram a base de cálculo do ICMS?
Segundo o voto prevalecente do relator, ministro Cristiano Zanin, a subvenção tem natureza regulatória. Não representa preço, tarifa nem receita da operação de fornecimento. Também não integra o negócio jurídico entre concessionária e consumidor.
Qual é a relação jurídica envolvida no repasse?
A concessionária recebe a verba para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado com a União, e não como contraprestação pelo consumo de energia. O repasse se restringe à relação de direito administrativo entre a União e as concessionárias.
Houve divergência?
Sim. Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Para Dino, a subvenção integra o valor da operação de circulação de mercadoria como componente indireto do preço da energia fornecida.
Qual foi o resultado e o alcance informado?
No caso concreto, o STF reformou a decisão do STJ para afastar o ICMS sobre as parcelas de subvenção recebidas pelas distribuidoras filiadas ao Siesp. A tese de repercussão geral deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Como isso pode aparecer na sua prova?
A questão pode cobrar a não incidência de ICMS sobre essa subvenção e seu fundamento: natureza regulatória, sem integração ao preço ou à receita da operação de fornecimento. Atenção ao objeto da tese: ela trata da subvenção destinada à modicidade tarifária dos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, e não de um afastamento geral do ICMS sobre energia elétrica.
Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal (STF) — publicada em 06/10/2026
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