O ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu pedido da PGR e determinou o arquivamento do INQ 4942. A decisão ressalvou a possibilidade de reabertura das investigações se surgirem novas provas.
Contexto
O inquérito apurava a suposta prática do crime de desobediência a decisão judicial por Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark. A investigação foi aberta após o descumprimento de medidas cautelares impostas no início de 2023. Essas medidas determinavam o bloqueio de contas e perfis em plataformas digitais, após publicações que questionavam o processo eleitoral e instigavam atos contra as instituições democráticas. A notícia foi publicada em 29/10/2026.
O que a Polícia Federal apontou?
No relatório final, a PF afirmou que Monark manteve declarações públicas reiteradas contra a confiabilidade das urnas eletrônicas e a atuação do TSE e do STF, especialmente decisões do ministro Alexandre de Moraes.
Por que a PGR pediu o arquivamento?
A PGR sustentou que o descumprimento da ordem judicial já havia sido punido no INQ 4923. Nesse inquérito, a multa diária aplicada resultou na cobrança de R$ 300 mil e no bloqueio das contas bancárias de Monark. Para a PGR, a aplicação da multa prevista na decisão original afastava a justa causa para uma ação penal autônoma por desobediência.
Qual fundamento foi destacado pelo ministro?
Alexandre de Moraes destacou que o Ministério Público é o titular da ação penal pública. Cabe ao órgão oferecer denúncia ou pedir o arquivamento do inquérito ou de peças de informação. Com esse fundamento, acolheu a manifestação da PGR.
Qual inquérito foi arquivado?
Foi arquivado o INQ 4942. O INQ 4923 foi mencionado como o procedimento em que houve aplicação da multa e bloqueio das contas bancárias.
As investigações podem ser reabertas?
Sim. A decisão ressalvou expressamente a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas.
Como isso pode aparecer na sua prova?
O tema pode ser cobrado pela identificação do Ministério Público como titular da ação penal pública e pela possibilidade de reabertura das investigações diante de novas provas, ressalvada na decisão. Atenção à distinção entre o fundamento apresentado pela PGR e uma regra geral: a notícia não permite concluir que toda multa por descumprimento de ordem judicial afaste uma ação penal por desobediência.
Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal (STF) — publicada em 29/10/2026
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