O presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo Silas Malafaia, Guilherme Fiuza e Eduardo Bolsonaro. No caso de Fiuza, também reconheceu a extinção da punibilidade pelo crime de incitação ao crime.
Contexto
A notícia oficial foi publicada em 27/10/2026. As decisões envolvem procedimentos relacionados ao Inquérito 4781, conhecido como inquérito das fake news. Os fundamentos variam conforme a apuração: manifestações da PGR, prescrição e encerramento da finalidade investigativa.
Por que a investigação contra Silas Malafaia foi arquivada?
Na Petição 14305, relacionada ao Inquérito 4995, Fachin acolheu pedido da PGR. A investigação apurava suposta participação em coação no curso do processo. Segundo o Ministério Público, os elementos reunidos não foram suficientes para confirmar o envolvimento de Malafaia. As medidas cautelares foram revogadas e foi determinada a restituição de eventuais bens apreendidos.
Qual entendimento sobre o pedido de arquivamento foi destacado?
Fachin ressaltou o entendimento consolidado do STF de que, em regra, o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público deve ser acolhido, pois o órgão é titular da ação penal. A notícia não especifica exceções.
O que foi decidido sobre Guilherme Fiuza?
Na Petição 10801, vinculada ao Inquérito 4781, foi reconhecida a extinção da punibilidade por prescrição quanto à incitação ao crime. A última conduta investigada teria ocorrido em 17/12/2022, e o prazo prescricional aplicável informado foi de três anos. Quanto à suposta abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a apuração foi arquivada porque, segundo a PGR, as diligências não produziram elementos mínimos para sustentar a acusação. Também foram revogadas as cautelares, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
Por que o Inquérito 4995 foi arquivado?
Em decisão de 26 de outubro, Fachin concluiu que a investigação havia cumprido sua finalidade. O procedimento originou denúncia contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho por coação no curso do processo. Após o desmembramento, a denúncia contra Eduardo foi recebida pela Primeira Turma e deu origem à Ação Penal 2782. Segundo a notícia, ele foi condenado em 16/06/2026, e a condenação transitou em julgado em 03/10/2026, após a rejeição dos embargos de declaração. Fachin destacou que a instauração da ação penal encerrou a finalidade investigativa do inquérito.
Qual foi a determinação referente a Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho?
As informações sobre o cumprimento da carta rogatória destinada à sua notificação devem ser encaminhadas ao Inquérito 5017, no qual ele responde separadamente à acusação.
Por que os procedimentos passaram à Presidência do STF?
Em razão da Portaria GP 189/2026, o Inquérito 4781 e os procedimentos correlatos anteriormente distribuídos por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes passaram à condução da Presidência do STF.
Como isso pode aparecer na sua prova?
O tema pode ser cobrado pela distinção entre os fundamentos das decisões: insuficiência de elementos apontada pela PGR, prescrição com extinção da punibilidade e encerramento da finalidade investigativa. Atenção: o arquivamento do Inquérito 4995 não deve ser confundido com absolvição de Eduardo Bolsonaro. A notícia registra condenação transitada em julgado na ação penal dele. Também é importante não confundir o arquivamento desses procedimentos com o arquivamento do próprio Inquérito 4781.
Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal (STF) — publicada em 27/10/2026
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