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STF valida ampliação de gratuidade em estacionamentos privados para PcDs

O Plenário do STF validou, por unanimidade, lei do Paraná que amplia o período gratuito em estacionamentos privados para pessoas com deficiência (PcDs). Por….

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O Plenário do STF validou, por unanimidade, lei do Paraná que amplia o período gratuito em estacionamentos privados para pessoas com deficiência (PcDs).

Por que a lei foi questionada?

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou a ação, sustentando que a legislação estadual violaria três garantias constitucionais:

1- Competência legislativa da União: o Estado estaria interferindo em relações contratuais de direito civil.

2- Livre iniciativa e livre concorrência: impor gratuidade obrigatória afetaria a exploração econômica dos estacionamentos.

3 - Direito de propriedade: a imposição restringiria o uso econômico da propriedade privada.

O que a lei garante às pessoas com deficiência?

Um período de gratuidade em estacionamentos privados equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários.

E se o estabelecimento não oferecer tempo mínimo gratuito?

Nesse caso, a norma assegura às PcDs pelo menos 30 minutos de gratuidade.

Qual é a finalidade indicada na notícia?

Facilitar o deslocamento das pessoas com deficiência.

Conclusão jurídica:

O ponto mais importante da ADI 7.901 é que a livre iniciativa e o direito de propriedade não impedem a instituição de medidas estaduais proporcionais de acessibilidade e proteção das pessoas com deficiência.

É um precedente relevante sobre igualdade material, federalismo e inclusão social, especialmente pela distinção em relação à jurisprudência anterior sobre a cobrança em estacionamentos privados.

Como isso pode aparecer na sua prova?

O tema pode ser cobrado em uma situação hipotética que diferencie as duas hipóteses da lei: gratuidade pelo dobro do tempo concedido aos demais usuários e, quando não houver tempo mínimo gratuito, garantia de pelo menos 30 minutos para PcDs. Também pode ser explorado o reconhecimento da validade da lei pelo STF.

Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal (STF) — publicada em 10/10/2026

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