O Plenário do STF validou, por unanimidade, lei do Paraná que amplia o período gratuito em estacionamentos privados para pessoas com deficiência (PcDs).
Por que a lei foi questionada?
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou a ação, sustentando que a legislação estadual violaria três garantias constitucionais:
1- Competência legislativa da União: o Estado estaria interferindo em relações contratuais de direito civil.
2- Livre iniciativa e livre concorrência: impor gratuidade obrigatória afetaria a exploração econômica dos estacionamentos.
3 - Direito de propriedade: a imposição restringiria o uso econômico da propriedade privada.
O que a lei garante às pessoas com deficiência?
Um período de gratuidade em estacionamentos privados equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários.
E se o estabelecimento não oferecer tempo mínimo gratuito?
Nesse caso, a norma assegura às PcDs pelo menos 30 minutos de gratuidade.
Qual é a finalidade indicada na notícia?
Facilitar o deslocamento das pessoas com deficiência.
Conclusão jurídica:
O ponto mais importante da ADI 7.901 é que a livre iniciativa e o direito de propriedade não impedem a instituição de medidas estaduais proporcionais de acessibilidade e proteção das pessoas com deficiência.
É um precedente relevante sobre igualdade material, federalismo e inclusão social, especialmente pela distinção em relação à jurisprudência anterior sobre a cobrança em estacionamentos privados.
Como isso pode aparecer na sua prova?
O tema pode ser cobrado em uma situação hipotética que diferencie as duas hipóteses da lei: gratuidade pelo dobro do tempo concedido aos demais usuários e, quando não houver tempo mínimo gratuito, garantia de pelo menos 30 minutos para PcDs. Também pode ser explorado o reconhecimento da validade da lei pelo STF.
Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal (STF) — publicada em 10/10/2026
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