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STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo

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O STF manteve dispositivos da legislação paulista que subordinam a Polícia Penal à Secretaria da Administração Penitenciária e permitem a convocação dos policiais penais por seus superiores a qualquer tempo.

Contexto

O Plenário julgou a ADI 7781 em 21/10/2026. A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) contra a Lei Complementar estadual 1.416/2024, que organiza a Polícia Penal de São Paulo e estabelece regras para a carreira. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.

Qual foi o resultado do julgamento?

O STF manteve a validade dos dispositivos questionados. A maioria acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, pela constitucionalidade da norma. O ministro Luiz Fux ficou parcialmente vencido.

A subordinação à Secretaria afasta a chefia do governador?

Não. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição estabelece a subordinação das polícias ao governador, mas não impede que secretarias estaduais organizem a administração dessas instituições. A delegação dessa atribuição a um secretário não retira do governador a posição constitucional de chefe das polícias.

O que foi decidido sobre a convocação dos policiais penais?

Foi mantida a previsão de que os policiais penais podem ser convocados por seus superiores a qualquer tempo. A notícia não detalha os fundamentos específicos desse ponto.

Qual foi a divergência do ministro Luiz Fux?

Fux propôs excluir a expressão “condições precárias” do artigo 12 da lei. O dispositivo prevê, entre outras situações, a prestação de serviços em condições precárias de segurança, horários irregulares e plantões noturnos. A maioria manteve o texto.

Como o julgamento foi retomado?

O julgamento começou no Plenário Virtual no fim de 2025 e foi retomado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na sessão de 21/10/2026, ele acompanhou integralmente a relatora.

Como isso pode aparecer na sua prova?

O tema pode ser cobrado pela distinção entre a chefia constitucional das polícias, atribuída ao governador, e sua organização administrativa por secretarias estaduais. Também pode aparecer em questão sobre o resultado da ADI 7781: foram mantidas a subordinação à Secretaria e a possibilidade de convocação a qualquer tempo. Atenção: a exclusão da expressão “condições precárias” foi proposta na divergência, mas não prevaleceu.

Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal (STF) — publicada em 21/10/2026

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