O STF reafirmou que municípios não podem estabelecer jornada superior a 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais ocupantes de cargos públicos municipais. A limitação decorre da Lei federal 8.856/1994.
Contexto
O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da questão, no Tema 1.486, e julgou o mérito do RE 1555476, reafirmando a jurisprudência. O relator foi o ministro Edson Fachin. A notícia oficial foi publicada em 26/10/2026.
Qual foi o caso concreto?
Um concurso da Prefeitura de Conceição (PB) previa jornada de 40 horas semanais para fisioterapeuta. O Crefito-1 questionou a previsão com base na Lei federal 8.856/1994, que estabelece o limite de 30 horas semanais.
O que decidiram as instâncias anteriores?
A Justiça Federal na Paraíba determinou a adequação do edital à lei federal. O TRF-5, porém, entendeu que o município poderia definir a carga horária de seus servidores com base na autonomia administrativa e orçamentária. O Crefito-1 recorreu ao STF.
Qual foi o fundamento do STF?
Compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões. Por isso, os municípios não podem estabelecer, em seu regime estatutário, jornada superior à prevista na Lei federal 8.856/1994 para essas categorias.
Qual foi a tese fixada?
“Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.”
Qual foi o resultado no caso concreto?
O STF acolheu o recurso e determinou que a Prefeitura de Conceição ajustasse o edital para estabelecer jornada máxima de 30 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta.
Qual é o alcance informado pela notícia?
A tese será aplicada pelos demais tribunais em processos semelhantes. Ao justificar a repercussão geral, o relator afirmou que a questão alcança cargos públicos dessas categorias nos entes estaduais e municipais. A redação da tese fixada trata especificamente dos municípios.
Como isso pode aparecer na sua prova?
O tema pode ser cobrado em questão sobre repartição de competências. Atenção à afirmação de que a autonomia administrativa e orçamentária permitiria ao município fixar jornada de 40 horas para essas categorias: ela contraria o entendimento reafirmado pelo STF. O ponto central é a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício profissional.
Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal (STF) — publicada em 26/10/2026
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