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STF nega pedido de suspensão da anulação dos votos de Garotinho por questões processuais

O ministro Cristiano Zanin negou pedido de coligação para suspender a decisão do TSE que anulou os 274 mil votos de Anthony Garotinho na eleição para o gover….

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O ministro Cristiano Zanin negou pedido de coligação para suspender a decisão do TSE que anulou os 274 mil votos de Anthony Garotinho na eleição para o governo do Rio de Janeiro. A negativa decorreu do momento processual do pedido.

Resultado Prático

Com os votos de Anthony Garotinho sendo declarados nulos, Douglas Ruas se torna automaticamente governador eleito do Rio de Janeiro já em 1º turno.

Contexto

Na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 81, a coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, do candidato Eduardo Paes (PSD), buscava suspender a eficácia da decisão do TSE até o julgamento, pelo STF, de recurso extraordinário ainda a ser apresentado. A notícia foi publicada em 08/10/2026.

Qual decisão a coligação pretendia suspender?

A decisão do TSE que anulou os 274 mil votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro.

Como a coligação justificou a urgência?

Os partidos alegavam que excluir esses votos da contagem dos votos válidos resultaria na vitória de Douglas Ruas no primeiro turno. Pediam a medida antes do início da propaganda eleitoral do segundo turno, para evitar prejuízo ao processo eleitoral e garantir a participação de Eduardo Paes, segundo colocado.

Por que Zanin negou o pedido?

Segundo o ministro, o STF não poderia analisar o pedido naquele momento, pois ainda cabia recurso no próprio TSE. Além disso, a coligação não havia apresentado o recurso extraordinário no TSE, e a possibilidade de remessa do caso ao STF ainda não tinha sido analisada.

A negativa resolveu o mérito da anulação dos votos?

A notícia atribui a negativa a questões processuais. O pedido de suspensão foi negado, permanecendo a decisão do TSE. O texto não relata exame, pelo STF, dos fundamentos da anulação dos votos.

Como isso pode aparecer na sua prova?

O tema pode aparecer em questão sobre tutela provisória e recurso extraordinário. Atenção à distinção entre negar um pedido por questões processuais e examinar o mérito da controvérsia. No caso relatado, ainda cabia recurso no TSE, e o recurso extraordinário sequer havia sido apresentado.

Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal (STF) — publicada em 08/10/2026 · capturada em 09/10/2026.

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