O STF iniciou, em 2 de outubro de 2026, às 11h, sessão virtual do Plenário com término previsto para 9 de outubro, às 23h59. A notícia apresenta temas em análise, sem informar o resultado desses julgamentos.
Contexto
Os destaques incluem pedido sobre capital estrangeiro em portais de notícias e embargos de declaração relativos à aposentadoria de vigilantes e às alíquotas do IPTU. Também são mencionados processos sobre alterações no Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, sem detalhamento.
O que se discute na ADI 5613?
O pedido busca incluir portais e plataformas na internet na limitação da participação de capital estrangeiro aplicável às empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. A notícia não informa decisão sobre esse pedido.
Qual é a questão sobre a aposentadoria de vigilantes?
No RE 1368225, Tema 1.209 da repercussão geral, o Plenário analisará embargos de declaração que pedem esclarecimentos sobre decisão anterior. Nela, a Corte entendeu que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não se enquadra como especial para aposentadoria diferenciada no RGPS, nos termos do artigo 201, § 1º, da Constituição, com a redação da EC 103/2019.
O que o Município de Chapecó pede no caso do IPTU?
No ARE 1593784, Tema 1.455 da repercussão geral, o município apresentou embargos de declaração. Pede que a decisão que vedou aos municípios fixar alíquotas de IPTU com base na área do imóvel passe a valer apenas após o trânsito em julgado. A notícia não informa se esse pedido foi acolhido.
O que foi informado sobre o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul?
A notícia apenas menciona processos sobre alterações no código como destaque da sessão. Não detalha as alterações nem a controvérsia.
Como isso pode aparecer na sua prova?
O tema pode ser cobrado pela distinção entre pedido e decisão. Na ADI 5613, a inclusão de portais e plataformas é objeto do pedido. Nos casos dos vigilantes e do IPTU, há decisões anteriores e embargos de declaração em pauta. Atenção: o pedido de aplicação da decisão sobre IPTU apenas após o trânsito em julgado não é apresentado como acolhido.
Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal (STF) — publicada em 02/10/2026 · capturada em 03/10/2026.