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STF: Rede questiona métricas digitais na avaliação de profissionais da educação em SP

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A Rede Sustentabilidade ajuizou a ADPF 1357 contra normas paulistas que permitem usar métricas de plataformas digitais na avaliação de profissionais da educação. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. A notícia não informa julgamento do mérito.

Contexto

Segundo notícia oficial de 09/10/2026, a controvérsia envolve ferramentas do programa Sala do Futuro, como Redação Paulista, Leia SP e Tarefa SP. Elas registram atividades dos estudantes, como tarefas concluídas, questões respondidas e tempo de leitura. Parte desses dados é reunida no painel SuperBI, que atribui notas às escolas e passou a ser utilizado na avaliação de diretores, supervisores e profissionais em estágio probatório.

O que a Rede questiona?

O uso de métricas de plataformas digitais da rede estadual de ensino na avaliação de gestores e outros profissionais da educação, permitido por normas do Estado de São Paulo.

Por que o partido afirma que há indução ao uso das plataformas?

Segundo a Rede, as normas não obrigam expressamente os professores a usar as ferramentas em sala de aula. Porém, a vinculação das metas à avaliação dos gestores e a possíveis consequências funcionais, como remoção e submissão a plano de desenvolvimento profissional, induziria esse uso.

Quais questões são levantadas na ação?

O partido sustenta que o modelo compromete a liberdade de ensinar e o pluralismo de concepções pedagógicas. Também levanta questões sobre a proteção dos dados pessoais dos estudantes. Essas são alegações da Rede, não conclusões de mérito do STF informadas na notícia.

Quais são os pedidos?

A Rede pede a suspensão liminar e o posterior afastamento do uso dessas métricas na avaliação dos profissionais da educação. Pede ainda que o STF estabeleça o respeito à autonomia pedagógica e a vedação de consequências funcionais sem contraditório e decisão individualmente fundamentada.

Qual foi a providência do relator?

Dias Toffoli aplicou o rito da Lei das ADIs que permite julgar a ação diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar. Também solicitou informações às autoridades envolvidas. A notícia não informa concessão ou indeferimento da liminar.

Como isso pode aparecer na sua prova?

O tema pode ser cobrado pela relação entre avaliação funcional, liberdade de ensinar, pluralismo de concepções pedagógicas e proteção de dados pessoais. Atenção à distinção entre alegações do partido, pedidos formulados e providências do relator. A adoção do rito para julgamento direto do mérito não deve ser confundida com julgamento já realizado.

Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal (STF) — publicada em 09/10/2026

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