O STF decidiu, por unanimidade, que Goiás não pode contratar vigilantes penitenciários temporários para exercer atribuições próprias da polícia penal. O Estado terá dois anos, contados da publicação da ata do julgamento, para regularizar o quadro de pessoal.
Contexto
A decisão foi tomada na ADI 7069, proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil). A entidade questionou trechos da Lei estadual 20.918/2020 e do Decreto estadual 9.812/2021 que permitiam contratações temporárias para necessidades excepcionais de interesse público, inclusive na segurança pública.
Qual contratação foi considerada inconstitucional?
A contratação temporária de vigilantes penitenciários para exercer funções próprias da polícia penal em Goiás. Segundo o relator, ministro Nunes Marques, esse regime era usado para suprir deficiência de pessoal na estrutura responsável pela vigilância dos estabelecimentos penais.
Qual foi o fundamento apresentado pelo STF?
A EC 104/2019 inseriu as polícias penais federal, estaduais e distrital no sistema constitucional de segurança pública. Também definiu o concurso público e a transformação dos cargos preexistentes como formas de ingresso na carreira. A função tem caráter permanente e institucional e exige corpo profissional próprio, qualificado, selecionado de modo impessoal e integrado de forma estável ao Estado.
A decisão impede qualquer contratação temporária na administração penitenciária?
Não. A contratação temporária pode ser adotada para funções distintas das atribuições próprias da polícia penal, desde que sejam preenchidos os requisitos constitucionais.
Quando a decisão produzirá efeitos?
Após dois anos da publicação da ata do julgamento, ocorrida em 30 de setembro de 2026. O prazo foi estabelecido para preservar a segurança jurídica e a continuidade do serviço público, permitindo a regularização do quadro de pessoal de Goiás.
Como ocorreu o julgamento?
O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Nunes Marques. A ADI 7069 foi julgada em sessão virtual encerrada em 25 de setembro.
Regra e exceção
Em Goiás, é vedada a contratação temporária de vigilantes penitenciários para funções próprias da polícia penal. A restrição não abrange funções distintas dessas atribuições na administração penitenciária, para as quais a contratação temporária pode ser admitida se preenchidos os requisitos constitucionais.
Como isso pode aparecer na sua prova?
A questão pode exigir a distinção entre funções próprias da polícia penal e outras funções da administração penitenciária. Atenção à afirmação de que toda contratação temporária nesse âmbito foi proibida: ela contraria a ressalva apresentada pelo STF. Também pode ser cobrado o marco inicial do prazo de dois anos: a publicação da ata do julgamento, e não a publicação da notícia.
Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal (STF) — publicada em 19/10/2026
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