A citação por WhatsApp pode ser válida mesmo sem o envio de documento com foto. Para isso, deve estar demonstrada a ciência inequívoca do réu sobre a ação, certificada pelo oficial de justiça e corroborada pelas circunstâncias do contato.
Contexto
O entendimento foi apresentado no AREsp 3.129.052-SE, julgado pela 3ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, em 24/8/2026 (Info 902). Na situação hipotética usada pela fonte, o réu confirmou seu nome completo, a titularidade do número e o recebimento da contrafé. Após receber explicação por áudio, interrompeu a conversa e não enviou o documento com foto solicitado. O oficial certificou a citação e juntou a captura da conversa. Posteriormente, no cumprimento de sentença, o réu alegou a nulidade da citação.
A citação por WhatsApp tem previsão legal específica?
Não. Segundo o texto, há atos administrativos sobre o tema, como a Resolução CNJ nº 354/2020, mas eles não conferem base legal específica à modalidade. O procedimento de citação eletrônica do art. 246 do CPC não contempla os aplicativos de mensagens.
A falta de previsão legal torna a citação automaticamente nula?
Não. Pelo princípio da liberdade das formas, o ato pode ser convalidado quando alcança sua finalidade: dar ao réu ciência inequívoca da ação proposta contra ele.
O documento com foto é indispensável?
Não. A ciência inequívoca pode ser demonstrada por outros elementos. A ausência do documento com foto, isoladamente, não invalida a citação.
Quais circunstâncias sustentaram a validade do ato?
A confirmação do nome completo e do número de telefone, o reconhecimento do recebimento da contrafé e a interação com o oficial sobre o conteúdo do processo. A ciência também foi certificada pelo oficial de justiça e documentada pela conversa.
Qual é a importância da certidão do oficial de justiça?
Ela é dotada de fé pública e goza de presunção de veracidade. Segundo o precedente citado no material, essa presunção somente é afastada por prova em sentido contrário.
O entendimento autoriza qualquer citação por aplicativo?
Não. A ciência inequívoca precisa estar demonstrada. É necessário verificar se a comunicação chegou ao destinatário e se foi clara quanto ao que ele deve fazer e em que prazo.
Regra e exceção
A citação por aplicativo de mensagens não tem autorização legal específica. Isso, porém, não implica nulidade automática: o ato pode ser convalidado se atingir sua finalidade e ficar demonstrada a ciência inequívoca do réu.
Como isso pode aparecer na sua prova?
O tema pode aparecer em um caso prático sobre nulidade da citação. A questão pode afirmar que a falta de documento com foto sempre invalida o ato. Essa afirmação contraria o entendimento apresentado. Atenção também à distinção entre a citação eletrônica do art. 246 do CPC e a comunicação por WhatsApp.
Fonte: Dizer o Direito (comentário sobre julgado) — publicada em 01/10/2026
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