1. Prova digital e cadeia de custódia
A utilização de provas digitais exige mecanismos que permitam verificar sua autenticidade, integridade e origem.
2. Prints produzidos unilateralmente
Capturas de tela de conversas do WhatsApp produzidas por apenas uma das partes não possuem, isoladamente, garantia suficiente de confiabilidade.
3. Ausência de perícia e rastreabilidade
Sem perícia técnica e sem elementos que permitam rastrear a obtenção da prova, não é possível afastar adequadamente o risco de edição, exclusão ou manipulação do conteúdo.
4. Fragilidade da prova digital
A ausência de procedimentos destinados à preservação da cadeia de custódia torna os prints frágeis como elementos probatórios.
5. Consequência determinada pelo STJ
No caso analisado, o STJ determinou o desentranhamento dos prints de WhatsApp e a realização de novo julgamento sem a utilização dessas provas.
Referência:
STJ — Quinta Turma — AREsp nº 3.126.435 — DJEN de 13/04/2026.