Comentários ao Julgado:
Existem qualificadoras de natureza objetiva e subjetiva.
· Qualificadoras objetivas (materiais, reais): são aquelas que estão relacionadas com o fato criminoso, ou seja, com o seu modo de execução, tempo e lugar do crime, instrumentos utilizados etc.
· Qualificadoras subjetivas (pessoais): são aquelas que dizem respeito à pessoa do agente. Ex: crime praticado com abuso de confiança.
Furto privilegiado-qualificado
É possível que um furto seja, ao mesmo tempo, privilegiado (§ 2º) e qualificado (§ 4º)? Em outras palavras, é possível aplicar o privilégio previsto no § 2º aos casos de furto qualificado?
SIM, é possível desde que:
· estejam preenchidos os requisitos do § 2º (primariedade e pequeno valor da coisa); e
· a qualificadora seja de natureza objetiva.