Enunciado oficial
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Leitura para concursos
A Súmula Vinculante 10 veda que órgãos fracionários (turmas ou câmaras) de tribunais afastem a aplicação de lei ou ato normativo sob o fundamento de inconstitucionalidade, ainda que não o declarem expressamente. Tal decisão exige o quórum qualificado do Pleno ou Órgão Especial , sob pena de nulidade por violação à cláusula de reserva de plenário [1].
Fundamento
* Fundamento constitucional: Art. 97 da CF/88, que impõe a reserva de plenário para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo [1].
* Abrangência: A vedação alcança qualquer forma de "afastamento" da norma (ex: interpretação conforme, redução de texto ou não aplicação), mesmo que o acórdão não mencione o termo "inconstitucionalidade" [1].
* Exceção: Não incide a súmula se a norma já foi declarada inconstitucional pelo STF ou se o tribunal estiver apenas realizando controle difuso de constitucionalidade de forma legítima pelo seu órgão plenário.
Exemplo
Hipoteticamente, uma Turma de um TRF decide não aplicar uma lei federal em um processo administrativo, argumentando que ela viola o princípio da igualdade. Como houve o afastamento da incidência por motivo de inconstitucionalidade sem submissão ao Pleno, a decisão é nula [1].
Para a prova
A banca tentará te convencer de que, se o tribunal não usou a palavra "inconstitucional", não houve violação ao art. 97 da CF; a SV 10 existe exatamente para impedir esse artifício formalista
[1] Súmula Vinculante 10 — Consultar fonte