Enunciado oficial
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Leitura para concursos
O uso de algemas é medida excepcional , permitida apenas se houver resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física do preso ou de terceiros. A excepcionalidade exige justificativa escrita para evitar a nulidade do ato e responsabilização do agente [1].
Fundamento
* Requisitos cumulativos ou alternativos: resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física (própria ou alheia) [1].
* Formalidade: a cautela deve ser justificada por escrito pela autoridade, sob pena de responsabilização civil, penal e disciplinar [1].
* Sanção: a ausência de fundamentação idônea implica a nulidade da prisão ou do ato processual, além da responsabilidade civil do Estado [1].
Exemplo
Hipoteticamente, um policial prende um réu confesso, que não oferece resistência e está sob escolta numerosa; se o agente o algema apenas por "protocolo" sem risco real, o uso é ilícito e pode anular o ato [1].
Para a prova
Bancas costumam afirmar que o uso de algemas é proibido em qualquer situação ou que não exige justificativa se o crime for grave; a SV 11 exige sempre a fundamentação no caso concreto, independentemente da gravidade do delito [1].
[1] Súmula Vinculante 11 — Consultar fonte