Enunciado oficial
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Leitura para concursos
A Súmula Vinculante 12 proíbe a cobrança de qualquer valor a título de matrícula em universidades públicas, pois o ensino público nestes estabelecimentos deve ser gratuito em todos os seus graus [1]. O enunciado garante a eficácia do princípio da gratuidade do ensino público , impedindo que instituições estatais imponham taxas de acesso sob pretexto administrativo [1].
Fundamento
* Base Constitucional: A vedação decorre do art. 206, IV, da CF/88, que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais como um dos princípios norteadores do sistema educacional [1].
* Abrangência: O STF estende essa proibição a qualquer cobrança que condicione a matrícula ou o ingresso na instituição de ensino superior pública, independentemente da denominação dada ao valor [1].
Exemplo
Uma universidade estadual que exige dos calouros o pagamento de uma "taxa de processamento de matrícula" para efetivar o vínculo do aluno aprovado no vestibular pratica conduta inconstitucional vedada pela Súmula Vinculante 12 [1].
Para a prova
A banca tentará criar exceções baseadas em "taxas de material" ou "serviços administrativos": lembre-se que, para o STF, a gratuidade é integral e veda qualquer cobrança de taxa de matrícula [1].
[1] Súmula Vinculante 12 — Consultar fonte