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Súmula Vinculante 15

Enunciado oficial O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. Leit….

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Enunciado oficial

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

Leitura para concursos

A Súmula Vinculante 15 proíbe o chamado "efeito cascata" ou "repique" sobre o valor utilizado exclusivamente para completar o vencimento básico até o patamar do salário mínimo vigente [1]. O abono de complementação não integra a base de cálculo de adicionais, gratificações ou anuênios.

Fundamento

* Vedação ao efeito cascata: O abono é uma verba de natureza complementar, não um aumento do vencimento-base, servindo apenas para garantir o *quantum* constitucional do salário mínimo [1].

* Natureza jurídica: A parcela destinada apenas a atingir o mínimo não possui caráter remuneratório para fins de cálculo de benefícios futuros ou adicionais [1].

Exemplo

Um servidor cujo vencimento-base é R$ 1.100,00 recebe um abono de R$ 312,00 para atingir o salário mínimo de R$ 1.412,00; ao calcular um adicional de 10% de anuênio, a administração deve incidir o percentual apenas sobre os R$ 1.100,00, excluindo o abono [1].

Para a prova

Bancas costumam criar situações onde o valor do salário mínimo é "incorporado" ao vencimento básico para inflar adicionais; lembre-se: abono de complementação ao mínimo não compõe base de cálculo de vantagens [1].

[1] Súmula Vinculante 15 — Consultar fonte

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