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Súmula Vinculante 16

Enunciado oficial Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. L….

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Enunciado oficial

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Leitura para concursos

Fundamento

* Conceito : A remuneração é o somatório do vencimento básico com as vantagens pecuniárias permanentes (adicionais e gratificações); o STF consolidou que o direito à irredutibilidade e o piso constitucional alcançam esse montante global [1].

* Base Constitucional : O art. 7º, IV (irredutibilidade/piso) estendido aos servidores pelo art. 39, § 3º, ambos da CF/88, veda que o valor total pago mensalmente seja inferior ao salário-mínimo nacional [1].

Exemplo

Hipoteticamente, se um servidor recebe R$ 800,00 de vencimento base, mas percebe R$ 400,00 de gratificação permanente, o total de R$ 1.200,00 respeita o salário-mínimo vigente, sendo legal o pagamento [1].

Para a prova

As bancas tentam induzir que o limite de salário-mínimo deve ser aplicado apenas sobre o vencimento básico, desconsiderando adicionais e gratificações incorporadas, o que está incorreto conforme a jurisprudência [1].

[1] Súmula Vinculante 16 — Consultar fonte

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