Enunciado oficial
Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Leitura para concursos
* Conceito : O Estado possui um lapso temporal fixado no art. 100, § 1º, da CF para quitar o débito sem incorrer em mora [1].
* Requisito : O pagamento deve ocorrer dentro do prazo legal; caso o prazo expire sem a quitação, os juros de mora passam a incidir automaticamente.
* Limite : A súmula aplica-se apenas aos precatórios (débitos judiciais de valor superior ao limite de RPV), não alcançando dívidas de natureza administrativa não judicial ou RPVs cujo prazo de pagamento é exíguo.
Exemplo
Hipoteticamente, se um precatório foi apresentado até 02/04, o Estado tem até 31/12 do ano seguinte para pagar sem acréscimo de juros de mora; se o pagamento atrasar além dessa data, o débito passa a ser atualizado com juros [1].
Para a prova
A banca tentará afirmar que a proibição de juros é absoluta: incorreto , pois a isenção de juros só vigora dentro do prazo constitucional de pagamento; após o vencimento, os juros são devidos [1].
[1] Súmula Vinculante 17 — Consultar fonte