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Súmula Vinculante 19

Enunciado oficial A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes….

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Enunciado oficial

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Leitura para concursos

* Natureza Jurídica: O STF considera o serviço divisível, pois a coleta de lixo pode ser mensurada individualmente por unidade imobiliária [1].

* Art. 145, II, CF/88: Autoriza a cobrança de taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte [1].

Exemplo

Hipoteticamente, um município institui uma taxa anual cobrada no IPTU referente especificamente à coleta domiciliar de resíduos sólidos; tal cobrança é constitucional e não se confunde com o imposto [1].

Para a prova

Banca ama trocar "taxa" por "imposto" ou afirmar que o serviço de lixo seria *uti universi* (indivisível), o que tornaria a cobrança inconstitucional — não caia nessa, a SV 19 valida a taxa

[1] Súmula Vinculante 19 — Consultar fonte

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