Enunciado oficial
É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Leitura para concursos
A Súmula Vinculante 2 veda a atuação legislativa estadual ou distrital sobre sistemas de consórcios, sorteios, bingos e loterias, declarando inconstitucional qualquer norma local que disponha sobre o tema [1][2]. O fundamento é a usurpação de competência privativa da União para legislar sobre sistemas de sorteios e loterias.
Fundamento
* Competência: Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX, CF/88).
* Alcance: A norma protege a exclusividade federal na regulação de jogos e loterias, impedindo que Estados e DF criem normas próprias que contrariem o regramento nacional [1][2].
* Efeito: Conforme Alexandre de Moraes, o descumprimento por ato administrativo ou judicial autoriza a reclamação ao STF após o esgotamento das vias administrativas [3].
Exemplo hipotético
Uma lei estadual que autorize o funcionamento de bingos no território de determinado Estado ou estabeleça regras locais para a realização de sorteios de brindes comerciais seria flagrantemente inconstitucional por violar a [1].
Para a prova
A banca tentará induzir que o Estado possui competência concorrente para legislar sobre "custos" ou "proteção ao consumidor" para legitimar bingos locais: não caia nessa, a competência é privativa da União [1].
Súmula Vinculante 2 — Consultar fonte