Enunciado oficial
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Leitura para concursos
* Fundamento constitucional : Decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88), que garante o acesso amplo ao Judiciário sem exigências pecuniárias desproporcionais [1].
* Alcance : Aplica-se a qualquer modalidade de crédito tributário, impedindo que a Administração Pública force o contribuinte a pagar para ter o direito de debater judicialmente a cobrança [1].
Exemplo
Hipoteticamente, uma lei municipal que exija o depósito de 30% do valor de um tributo (ex.: IPTU) como condição para o ajuizamento de uma ação anulatória de débito fiscal é inconstitucional e não pode ser aplicada [1].
Para a prova
Bancas costumam confundir a vedação ao depósito prévio com a garantia do juízo em execução fiscal (art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80), que é legítima para a oposição de embargos, mas a súmula veda tal exigência para o ajuizamento de *ações de conhecimento* (ex.: ação anulatória) [1].
[1] Súmula Vinculante 28 — Consultar fonte