Enunciado oficial
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Leitura para concursos
A Súmula Vinculante 33 determina que, na omissão legislativa sobre a aposentadoria especial de servidores públicos (expostos a agentes nocivos), deve-se aplicar o regime do RGPS, suprindo a lacuna normativa por via judicial. [1]
Fundamento
* Conceito: Aplicação analógica das regras do INSS aos servidores estatutários enquanto não houver lei complementar específica para regulamentar o art. 40, § 4º, III, da CF. [1]
* Requisitos: Comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) prejudiciais à saúde ou integridade física, conforme a legislação previdenciária. [1]
* Limites: A norma não garante aposentadoria automática; o servidor deve provar a exposição permanente, não ocasional nem intermitente, nos termos do RGPS. [1]
Exemplo
Hipoteticamente, um servidor público que trabalha habitualmente em contato com agentes biológicos nocivos (ex: laboratório hospitalar) pode pleitear a aposentadoria especial baseando-se nas regras do RGPS, ante a ausência de lei específica da categoria. [1]
Para a prova
A banca tentará afirmar que a súmula permite aposentadoria especial por *periculosidade* ou por *categoria profissional* (sem prova de nocividade), o que é falso; o foco é estritamente a exposição a agentes nocivos à saúde. [1]
[1] Súmula Vinculante 33 — Consultar fonte