Enunciado oficial
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Leitura para concursos
A Súmula Vinculante 34 determina que a GDASST deve ser estendida aos inativos no valor de 60 pontos , desde que possuam direito à paridade remuneratória constitucional [1].
Fundamento
* Conceito: A GDASST é uma gratificação de desempenho que, originalmente, possuía caráter *pro labore faciendo*, mas que teve o valor de 60 pontos estendido aos inativos que ingressaram no serviço público com direito à paridade [1].
* Requisitos:
1. Status de inativo com direito à paridade (previsto nas ECs 20/1998, 41/2003 e 47/2005) [1].
2. O direito ao valor de 60 pontos vigora desde o advento da MP 198/2004 (convertida na Lei 10.971/2004) [1].
* Limites: A extensão restringe-se ao valor fixo de 60 pontos e aplica-se exclusivamente aos servidores inativos que mantêm a garantia da paridade com os ativos [1].
Exemplo
Um servidor aposentado com direito à paridade, integrante da carreira de Seguridade Social, passará a receber a GDASST no patamar de 60 pontos, equiparando-se ao valor garantido pela legislação aos ativos, conforme a regra de paridade [1].
Para a prova
Bancas costumam trocar o valor dos pontos (60) ou confundir o requisito da paridade: lembre-se que a súmula não estende a gratificação aos inativos sem paridade (os que tiveram seus proventos calculados pela média, pós-EC 41/2003) [1].
[1] Súmula Vinculante 34 — Consultar fonte