Enunciado oficial
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Leitura para concursos
A Súmula Vinculante 49 veda que municípios criem restrições geográficas baseadas na atividade comercial, pois tal medida viola o princípio da livre concorrência ao criar reservas de mercado artificiais [1]. A norma foca na liberdade de iniciativa e na proibição de protecionismo econômico indevido por leis locais [1].
Fundamento
* Fundamento constitucional: Art. 170, IV, da CF/88, que elege a livre concorrência como princípio da ordem econômica.
* Alcance: A vedação recai sobre leis municipais que estabelecem "zonas de exclusividade" ou limites de distância que impeçam a entrada de novos concorrentes do mesmo ramo [1].
* Ressalva: A súmula não proíbe o zoneamento urbano (art. 30, VIII, CF), desde que este se baseie em critérios técnicos de urbanismo, segurança ou saúde, e não na regulação do mercado [1].
Exemplo
(Hipotético): Uma lei municipal que proíba a abertura de novas padarias em um raio de 500 metros de um estabelecimento já existente para evitar "excesso de oferta" é inconstitucional [1].
Para a prova
A banca tentará validar a lei municipal alegando "poder de polícia" ou "interesse local", mas se a restrição for puramente econômica para evitar a concorrência, ela é inconstitucional [1].
[1] Súmula Vinculante 49 — Consultar fonte