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Súmula Vinculante 49

Enunciado oficial Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada….

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Enunciado oficial

Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Leitura para concursos

A Súmula Vinculante 49 veda que municípios criem restrições geográficas baseadas na atividade comercial, pois tal medida viola o princípio da livre concorrência ao criar reservas de mercado artificiais [1]. A norma foca na liberdade de iniciativa e na proibição de protecionismo econômico indevido por leis locais [1].

Fundamento

* Fundamento constitucional: Art. 170, IV, da CF/88, que elege a livre concorrência como princípio da ordem econômica.

* Alcance: A vedação recai sobre leis municipais que estabelecem "zonas de exclusividade" ou limites de distância que impeçam a entrada de novos concorrentes do mesmo ramo [1].

* Ressalva: A súmula não proíbe o zoneamento urbano (art. 30, VIII, CF), desde que este se baseie em critérios técnicos de urbanismo, segurança ou saúde, e não na regulação do mercado [1].

Exemplo

(Hipotético): Uma lei municipal que proíba a abertura de novas padarias em um raio de 500 metros de um estabelecimento já existente para evitar "excesso de oferta" é inconstitucional [1].

Para a prova

A banca tentará validar a lei municipal alegando "poder de polícia" ou "interesse local", mas se a restrição for puramente econômica para evitar a concorrência, ela é inconstitucional [1].

[1] Súmula Vinculante 49 — Consultar fonte

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