Enunciado oficial
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Leitura para concursos
A Súmula Vinculante 5 estabelece que a ausência de advogado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não viola a Constituição Federal, sendo facultativa a representação por profissional habilitado [1]. O enunciado afasta a necessidade de *defesa técnica* obrigatória nessa esfera, garantindo-se, contudo, a ampla defesa e o contraditório .
Fundamento
* Ausência de nulidade : O STF entende que a presença de advogado é indispensável apenas na esfera judicial, não se aplicando a mesma exigência ao PAD [1].
* Ampla defesa : O indiciado pode exercer sua própria defesa ou ser representado por quem não seja advogado, desde que observado o devido processo legal [1].
Exemplo
Hipoteticamente, um servidor público responde a um PAD por abandono de cargo. Ele apresenta sua própria defesa escrita e documentos, sem contratar advogado; o processo é considerado regular, não havendo nulidade pela falta de defesa técnica [1].
Para a prova
Cuidado: as bancas tentam confundir o candidato afirmando que a defesa técnica é obrigatória no PAD ou que sua ausência gera nulidade absoluta; isso é falso, conforme a [1].
Súmula Vinculante 5 — Consultar fonte