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Súmula Vinculante 53

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Enunciado oficial

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Leitura para concursos

A Justiça do Trabalho executa de ofício contribuições previdenciárias relacionadas ao objeto de condenações e acordos por ela homologados.

Fundamento e alcance

A competência está vinculada às parcelas que integram o título judicial trabalhista, conforme a moldura do art. 114, VIII, da Constituição.

Quadro esquematizado

Ponto-chave Regra aplicável Tese central Contribuições sobre condenação/acordo Condição ou limite Execução de ofício pela Justiça do Trabalho, dentro do objeto do título. Para a prova

A execução de ofício não alcança indiscriminadamente qualquer contribuição sem relação com a condenação ou acordo.

[1] Súmula Vinculante 53 — Consultar fonte

Fontes oficiais citadas

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