Enunciado oficial
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Leitura para concursos
A Justiça do Trabalho executa de ofício contribuições previdenciárias relacionadas ao objeto de condenações e acordos por ela homologados.
Fundamento e alcance
A competência está vinculada às parcelas que integram o título judicial trabalhista, conforme a moldura do art. 114, VIII, da Constituição.
Quadro esquematizado
Ponto-chave Regra aplicável Tese central Contribuições sobre condenação/acordo Condição ou limite Execução de ofício pela Justiça do Trabalho, dentro do objeto do título. Para a prova
A execução de ofício não alcança indiscriminadamente qualquer contribuição sem relação com a condenação ou acordo.
[1] Súmula Vinculante 53 — Consultar fonte