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Súmula Vinculante 54

Enunciado oficial A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de….

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Enunciado oficial

A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Leitura para concursos

Antes da EC 32/2001, era possível reeditar medida provisória não apreciada dentro de seu prazo de eficácia de 30 dias.

Fundamento e alcance

O enunciado registra uma regra histórica de sucessivas reedições que não deve ser confundida com o regime constitucional atual de medidas provisórias.

Quadro esquematizado

Ponto-chave Regra aplicável Tese central Reedição anterior à EC 32/2001 Condição ou limite Era admitida dentro do prazo de eficácia de 30 dias, nos termos do enunciado. Para a prova

Questão temporal: a tese diz expressamente «até a EC 32/2001».

[1] Súmula Vinculante 54 — Consultar fonte

Fontes oficiais citadas

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