InfoAprove • Súmula Vinculante

Súmula Vinculante 55

Enunciado oficial O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. Leitura para concursos O auxílio-alimentação destinado a servidore….

  • Conteúdo jurídico para concursos

  • Leitura pública do InfoAprove

Treine com provas anteriores gratuitas

Enunciado oficial

O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Leitura para concursos

O auxílio-alimentação destinado a servidores em atividade não se estende aos aposentados e demais inativos.

Fundamento e alcance

A natureza da parcela, nos termos do entendimento sumulado, não impõe sua incorporação aos proventos de quem não está em serviço.

Quadro esquematizado

Ponto-chave Regra aplicável Tese central Servidor inativo Condição ou limite Não recebe extensão do auxílio-alimentação por força da súmula. Para a prova

Auxílio-alimentação não é automaticamente alcançado pela paridade remuneratória.

Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal — Súmula Vinculante 55 · publicação do enunciado: 28/03/2016. Consulta ao portal em 03/11/2026.

Explicação — Mentor IA

* Natureza Jurídica: Por ser verba de natureza indenizatória, visa custear despesas imediatas com alimentação durante a jornada de trabalho, pressuposto inexistente na aposentadoria [1].

* Ausência de Paridade: A garantia da paridade não assegura a extensão de verbas que não possuem caráter contraprestacional ou remuneratório fixo, sendo o auxílio-alimentação uma verba *propter laborem* [1].

Exemplo

Um servidor público federal aposentado entra com pedido administrativo pleiteando a inclusão do auxílio-alimentação em seus proventos sob o argumento de que servidores ativos recebem o benefício. O pedido será indeferido pela administração com base na SV 55 [1].

Para a prova

Bancas costumam confundir verbas remuneratórias (que integram proventos e respeitam a paridade) com verbas indenizatórias (*propter laborem*), tentando fazer o candidato acreditar que a inatividade gera direito automático a benefícios de custeio [1].

[1] Súmula Vinculante 55 — Consultar fonte

Fontes oficiais citadas

Os links são os registrados no artigo. Conferir domínio e acesso não valida a tese nem a vigência do entendimento.

Pratique com questões existentes

Ainda não há correspondência confirmada com uma questão pública deste acervo.

Explorar o índice de jurisprudência

Criar conta grátis

URL canônica desta página

Estude com o Aprove Questões

Questões comentadas

Justificativa em todas as alternativas.

Prática por assunto

Organização por concurso, matéria e tema.

Desempenho

Acompanhe acertos e erros durante a preparação.