Enunciado oficial
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Leitura para concursos
A insuficiência de vagas ou estabelecimentos penais adequados não autoriza manter condenado em regime mais severo do que aquele a que faz jus.
Fundamento e alcance
Devem ser observados os parâmetros fixados pelo STF no RE 641.320/RS para solucionar o déficit de vagas sem agravar ilegalmente a situação do apenado.
Quadro esquematizado
Ponto-chave Regra aplicável Tese central Falta de vaga no regime adequado Condição ou limite Não permite manutenção em regime mais gravoso. Para a prova
Falta de estabelecimento não legitima regime mais gravoso como solução automática.
[1] Súmula Vinculante 56 — Consultar fonte