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Súmula Vinculante 58

Enunciado oficial Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que….

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Enunciado oficial

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

Leitura para concursos

A aquisição de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis não gera direito a crédito presumido de IPI.

Fundamento e alcance

O STF considera que a ausência desse crédito presumido não viola o princípio da não cumulatividade.

Quadro esquematizado

Ponto-chave Regra aplicável Tese central Insumos isentos, alíquota zero ou não tributados Condição ou limite Não geram crédito presumido de IPI pela simples entrada. Para a prova

Não confundir crédito presumido inexistente com todas as demais regras legais de creditamento de IPI.

[1] Súmula Vinculante 58 — Consultar fonte

Fontes oficiais citadas

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