Enunciado oficial
Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
Leitura para concursos
A aquisição de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis não gera direito a crédito presumido de IPI.
Fundamento e alcance
O STF considera que a ausência desse crédito presumido não viola o princípio da não cumulatividade.
Quadro esquematizado
Ponto-chave Regra aplicável Tese central Insumos isentos, alíquota zero ou não tributados Condição ou limite Não geram crédito presumido de IPI pela simples entrada. Para a prova
Não confundir crédito presumido inexistente com todas as demais regras legais de creditamento de IPI.
[1] Súmula Vinculante 58 — Consultar fonte