Enunciado oficial
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
Leitura para concursos
Reconhecido o tráfico privilegiado e inexistentes vetores negativos na pena-base, são obrigatórios o regime aberto e a substituição por penas restritivas quando satisfeitos os requisitos indicados.
Fundamento e alcance
O enunciado condiciona o resultado ao art. 33, § 2º, c, e ao art. 44 do Código Penal, além das circunstâncias concretas mencionadas.
Quadro esquematizado
Ponto-chave Regra aplicável Tese central Tráfico privilegiado sem vetores negativos Condição ou limite Regime aberto e substituição, quando atendidos os requisitos previstos no enunciado. Para a prova
A súmula não dispensa a análise dos requisitos legais para o regime e a substituição.
[1] Súmula Vinculante 59 — Consultar fonte