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Súmula Vinculante 6

Enunciado oficial Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.….

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Enunciado oficial

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Leitura para concursos

A Súmula Vinculante 6 estabelece que é constitucional a fixação de remuneração inferior ao salário mínimo para praças que prestam o serviço militar inicial , afastando a incidência da regra geral de proteção salarial prevista na Constituição Federal [1].

Fundamento

* O art. 7º, IV, da CF garante o salário mínimo como direito social, mas o STF compreende que o serviço militar inicial possui natureza de dever cívico e não de relação de emprego regida pelo Direito do Trabalho [1].

* Essa diferenciação decorre da natureza específica da prestação do serviço militar, que não se submete às garantias típicas dos trabalhadores civis ou servidores públicos estatutários [1].

Exemplo

Hipoteticamente, um recruta convocado para o serviço militar obrigatório recebe mensalmente um valor equivalente a 80% do salário mínimo nacional; tal pagamento não configura inconstitucionalidade perante o STF [1].

Para a prova

As bancas adoram trocar "serviço militar inicial" por "militares de carreira" ou "policiais militares"; a exceção da Súmula Vinculante 6 é restrita apenas aos conscritos (serviço inicial) [1].

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