Enunciado oficial
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Leitura para concursos
A Súmula Vinculante 6 estabelece que é constitucional a fixação de remuneração inferior ao salário mínimo para praças que prestam o serviço militar inicial , afastando a incidência da regra geral de proteção salarial prevista na Constituição Federal [1].
Fundamento
* O art. 7º, IV, da CF garante o salário mínimo como direito social, mas o STF compreende que o serviço militar inicial possui natureza de dever cívico e não de relação de emprego regida pelo Direito do Trabalho [1].
* Essa diferenciação decorre da natureza específica da prestação do serviço militar, que não se submete às garantias típicas dos trabalhadores civis ou servidores públicos estatutários [1].
Exemplo
Hipoteticamente, um recruta convocado para o serviço militar obrigatório recebe mensalmente um valor equivalente a 80% do salário mínimo nacional; tal pagamento não configura inconstitucionalidade perante o STF [1].
Para a prova
As bancas adoram trocar "serviço militar inicial" por "militares de carreira" ou "policiais militares"; a exceção da Súmula Vinculante 6 é restrita apenas aos conscritos (serviço inicial) [1].
Súmula Vinculante 6 — Consultar fonte