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Súmula Vinculante 62

Enunciado oficial É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70….

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Enunciado oficial

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

Leitura para concursos

A isenção da Cofins instituída na LC 70/1991 podia ser revogada por lei ordinária na hipótese indicada pelo STF.

Fundamento e alcance

O ponto decisivo é a distinção entre lei formalmente complementar e dispositivo de conteúdo materialmente ordinário.

Quadro esquematizado

Ponto-chave Regra aplicável Tese central LC 70/1991, art. 6º, II Condição ou limite Revogação pela Lei 9.430/1996 reconhecida como legítima. Para a prova

Não deduza que qualquer matéria reservada à lei complementar possa ser alterada por lei ordinária.

[1] Súmula Vinculante 62 — Consultar fonte

Fontes oficiais citadas

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