Enunciado oficial
É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Leitura para concursos
A isenção da Cofins instituída na LC 70/1991 podia ser revogada por lei ordinária na hipótese indicada pelo STF.
Fundamento e alcance
O ponto decisivo é a distinção entre lei formalmente complementar e dispositivo de conteúdo materialmente ordinário.
Quadro esquematizado
Ponto-chave Regra aplicável Tese central LC 70/1991, art. 6º, II Condição ou limite Revogação pela Lei 9.430/1996 reconhecida como legítima. Para a prova
Não deduza que qualquer matéria reservada à lei complementar possa ser alterada por lei ordinária.
[1] Súmula Vinculante 62 — Consultar fonte