Ação penal (CPP arts. 24 a 42)
Questão de Ação penal (CPP arts. 24 a 42) — VUNESP 2015
Banca: VUNESP — Órgão: CRO/SP — Cargo: Advogado — Ano: 2015
Banca: VUNESP — Órgão: CRO/SP — Cargo: Advogado — Ano: 2015
Determina o art. 39 do CPP, no que toca à ação penal pública condicionada à representação, que o direito de representação pode ser exercido
- A) pessoalmente, mediante declaração escrita, a autoridade policial, apenas.
- B) pessoalmente, mediante declaração escrita, feita ao juiz, ou à autoridade policial, apenas.
- C) pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração escrita, feita ao juiz ou ao órgão do Ministério Público, apenas.
- D) pessoalmente ou por procurador, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial, apenas.
- E) pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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