Disposições e prazos (CPP arts. 762 a 798-A)

Questão de Disposições e prazos (CPP arts. 762 a 798-A) — Inédita 2026

Banca: Inédita — Órgão: TJ-SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

Banca: Inédita — Órgão: TJ-SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

Sobre a ordem de internação para executar-se medida de segurança detentiva, qual das informações abaixo ela deve conter, conforme o art. 762?

  1. A) A ficha médica do internando.
  2. B) A qualificação do internando.
  3. C) O tipo de crime cometido pelo internando.
  4. D) O local onde o internando deverá cumprir a medida.
  5. E) A autorização judicial para a internação.

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