Ação penal (CP arts. 100 a 106)
Questão de Ação penal (CP arts. 100 a 106) — Instituto AOCP 2026
Banca: Instituto AOCP — Órgão: SEJUSP-MG — Cargo: Policial Penal — Ano: 2026
Banca: Instituto AOCP — Órgão: SEJUSP-MG — Cargo: Policial Penal — Ano: 2026
Quanto aos crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), qual é a natureza da ação penal como regra?
- A) Ação penal pública incondicionada.
- B) Ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
- C) Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
- D) Ação penal de iniciativa privada exclusiva.
- E) Ação penal privada subsidiária da pública.
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