Juizado Especial Criminal (Arts. 60 a 89 da Lei 9.099/95)
Questão de Juizado Especial Criminal (Arts. 60 a 89 da Lei 9.099/95) — VUNESP 2023
Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: Delegado — Ano: 2023
Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: Delegado — Ano: 2023
O empregador, que não teve participação na ação criminosa, mas é responsável civil pelo empregado que pratica um crime de menor potencial ofensivo que cause prejuízo patrimonial à vítima, nos termos da Lei no 9.099/95:
- A) não tem qualquer participação no sistema dos Juizados Especiais Criminais.
- B) se possível, deve comparecer à audiência preliminar, a fim de que possa participar da tentativa de composição civil dos danos.
- C) não tendo participação na ação criminosa, não tem legitimidade para atuar nos autos que apuram conduta de terceiro.
- D) a fim de evitar ser criminalmente processado pode, se assim entender conveniente, aceitar proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
- E) pode aceitar acordo de suspensão condicional do processo, mediante reparação do dano, se assim entender conveniente.
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