Juizado Especial Criminal (Arts. 60 a 89 da Lei 9.099/95)
Questão de Juizado Especial Criminal (Arts. 60 a 89 da Lei 9.099/95) — VUNESP 2023
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2023
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2023
Na audiência preliminar do artigo 72 da Lei nº 9.099/95, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o juiz
- A) buscará a conciliação; sendo esta infrutífera, fixará os pontos controvertidos e decidirá sobre as provas a serem produzidas.
- B) dará a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa.
- C) procederá à oitiva do ofendido e do acusado, nesta ordem; em seguida, determinará data para realização de audiência de instrução.
- D) esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
- E) esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e, sendo esta infrutífera, abrirá vista dos autos para oferecimento de denúncia ou queixa, que sempre deve ser escrita.
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