Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350)

Questão de Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350) — VUNESP 2022

Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: ESCRIVÃO — Ano: 2022

Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: ESCRIVÃO — Ano: 2022

Com relação à prisão e medidas cautelares diversas da prisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que

  1. A) a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar deverá sempre ser acompanhada pela imposição de outras medidas cautelares diversas à prisão.
  2. B) a Autoridade Policial poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos e, uma vez verificando a impossibilidade econômica do preso, poderá sujeitá-lo, em substituição, a outras medidas cautelares alternativas.
  3. C) a não realização de audiência de custódia no prazo de 48 horas, contado da prisão em flagrante, ensejará sua ilegalidade e imediato relaxamento, restando vedada a posterior decretação de prisão preventiva.
  4. D) a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares pode ser determinada pela Autoridade Policial, sempre que, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o investigado permanecer distante.
  5. E) o descumprimento de obrigações impostas por força de medidas cautelares diversas da prisão poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.

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