Crimes contra a fé pública (Arts. 293 a 311-A)

Questão de Crimes contra a fé pública (Arts. 293 a 311-A) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: PREF. ITATIBA-SP — Cargo: ANALISTA — Ano: 2025

Banca: VUNESP — Órgão: PREF. ITATIBA-SP — Cargo: ANALISTA — Ano: 2025

Para fins de falsidade, o cartão de crédito ou débito, por expressa disposição do parágrafo único do art. 298 do CP,

  1. A) equipara-se a documento público, sem exceção.
  2. B) equipara-se a documento particular, sem exceção.
  3. C) equipara-se a documento público, mas apenas se o banco emissor for público.
  4. D) equipara-se a documento particular, mas apenas se o banco emissor não for público.
  5. E) não é passível de falsificação.

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