Crimes contra a fé pública (Arts. 293 a 311-A)

Questão de Crimes contra a fé pública (Arts. 293 a 311-A) — VUNESP 2024

Banca: VUNESP — Órgão: Desenvolve-SP — Cargo: Advogado — Ano: 2024

Banca: VUNESP — Órgão: Desenvolve-SP — Cargo: Advogado — Ano: 2024

Dispõe o artigo 307 do Código Penal (CP) que é crime de falsa identidade “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.” Com relação a referido tipo penal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento jurisprudencial no seguinte sentido: em situação de autodefesa, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é

  1. A) atípica.
  2. B) típica.
  3. C) amparada por excludente de ilicitude.
  4. D) amparada por excludente de culpabilidade.
  5. E) amparada por causa supralegal de excludente de ilicitude.

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