Crimes contra a fé pública (Arts. 293 a 311-A)
Questão de Crimes contra a fé pública (Arts. 293 a 311-A) — VUNESP 2024
Banca: VUNESP — Órgão: Desenvolve-SP — Cargo: Advogado — Ano: 2024
Banca: VUNESP — Órgão: Desenvolve-SP — Cargo: Advogado — Ano: 2024
Dispõe o artigo 307 do Código Penal (CP) que é crime de falsa identidade “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.” Com relação a referido tipo penal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento jurisprudencial no seguinte sentido: em situação de autodefesa, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é
- A) atípica.
- B) típica.
- C) amparada por excludente de ilicitude.
- D) amparada por excludente de culpabilidade.
- E) amparada por causa supralegal de excludente de ilicitude.
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