Inquérito Policial (arts. 4º a 23)

Questão de Inquérito Policial (arts. 4º a 23) — VUNESP 2024

Banca: VUNESP — Órgão: CM Campinas — Cargo: Procurador — Ano: 2024

Banca: VUNESP — Órgão: CM Campinas — Cargo: Procurador — Ano: 2024

De acordo com o art. 13-A do Código de Processo Penal (CPP), nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3o do art. 158, no art. 159 do Código Penal e no art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o membro do Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada,

  1. A) dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
  2. B) dados que permitam identificar o posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência de aparelho celular de titularidade da vítima ou de investigados.
  3. C) extratos bancários de investigados, relativos a período não superior a 6 meses.
  4. D) interceptação de comunicação telemática – “e-mail” e aplicativos de troca de mensagens.
  5. E) interceptação de ligações telefônicas de aparelhos fixos ou celulares.

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