Procedimento Comum Ordinário e Sumário (arts. 394 a 405 e 531 a 538)

Questão de Procedimento Comum Ordinário e Sumário (arts. 394 a 405 e 531 a 538) — VUNESP 2023

Banca: VUNESP — Órgão: TRF-3 — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2023

Banca: VUNESP — Órgão: TRF-3 — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2023

Com fundamento em hipótese expressamente prevista no artigo 395 do CPP, o magistrado rejeita a denúncia. Reconheceu-se:

  1. A) falta de justa causa para o exercício da ação penal.
  2. B) manifesta hipótese de estado de necessidade.
  3. C) manifesta causa excludente da culpabilidade do agente.
  4. D) a absolvição sumária do acusado.
  5. E) legítima defesa.

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