Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183)

Questão de Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183) — VUNESP 2024

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Mogi das Cruzes — Cargo: SP/Advogado — Ano: 2024

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Mogi das Cruzes — Cargo: SP/Advogado — Ano: 2024

O crime de dano, do art. 163 do CP, não prevê modalidade culposa. Comina pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. No curso de ação penal, na hipótese de o Juiz concluir que o dano resultou de negligência do acusado, deve

  1. A) condená-lo, tendo em vista que assumiu o risco de produzir o resultado.
  2. B) condená-lo, apenas, à pena de multa correspondente.
  3. C) condená-lo, apenas, à pena privativa de liberdade correspondente.
  4. D) absolvê-lo com relação à pena privativa de liberdade e de multa, mas condená-lo à reparação do dano.
  5. E) absolvê-lo.

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