Punibilidade (Arts. 107 a 120)

Questão de Punibilidade (Arts. 107 a 120) — FCC 2025

Banca: FCC — Órgão: SEFAZ-PI — Cargo: Auditor Fiscal — Ano: 2025

Banca: FCC — Órgão: SEFAZ-PI — Cargo: Auditor Fiscal — Ano: 2025

(FCC/2025/SEFAZ PI/Auditor Fiscal) Thiago, servidor público estadual, foi processado e definitivamente condenado pela prática de crime de peculato (art. 312, caput, do código penal) às penas de reclusão de dois anos e dez dias-multa, o unitário no mínimo legal. Os fatos foram praticados em 20/03/2016, a denúncia recebida em 15/05/2020 e a sentença condenatória publicada em 20/07/2022. Thiago completou 70 anos de idade em 13/09/2021. A sentença condenatória transitou em julgado em 28/01/2024. Nesta hipótese:

  1. A) não ocorreu prescrição, seja da pretensão punitiva ou executória.
  2. B) ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória.
  3. C) ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia.
  4. D) ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data da publicação da sentença condenatória e seu trânsito em julgado.
  5. E) ocorreu a prescrição da pretensão executória após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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