Punibilidade (Arts. 107 a 120)

Questão de Punibilidade (Arts. 107 a 120) — FGV 2024

Banca: FGV — Órgão: TJ-AP — Cargo: Analista Judiciário - Execução de Mandados — Ano: 2024

Banca: FGV — Órgão: TJ-AP — Cargo: Analista Judiciário - Execução de Mandados — Ano: 2024

FGV - AJ (TJ AP)/TJ AP/Judiciária/Execução de Mandados/2024 Wallace, presidente da República, editou um decreto com o objetivo de extinguir a punibilidade de todos os condenados pela prática do crime de estelionato que, após o início do cumprimento da pena, tenham sido acometidos por paraplegia, comprovada por laudo médico oficial ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução, observados os demais requisitos previstos em lei. Considerando as disposições do Código Penal, a punibilidade dos condenados que se encontram na situação supramencionada será extinta em razão do(a):

  1. A) perdão judicial;
  2. B) perempção;
  3. C) indulto;
  4. D) anistia;
  5. E) graça.

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